1. É feito o Pedido de Viabilidade do endereço para a empresa.
2. Em seguida é definido o tipo jurídico do negócio.
3. A identificação da classificação das atividades exercidas.
4. E por fim a solicitação da emissão do alvará.
1. É realizada vistoria interna e externa do imóvel, documentada através de fotografias e analisado os resultados para identificar os problemas de acordo com a NBR 9050 da ABNT.
2. Apresentação de proposta básica de adequação a acessibilidade de acordo com a NBR9050 e demais normas e legislação pertinente ao assunto.
3. Elaborado através de plantas e memoriais descritivos para aprovação na prefeitura para obter o Certificado de Acessibilidade.
4. Será elaborado projeto de acordo com as diretrizes e soluções necessárias para adaptação a acessibilidade da edificação.
1. Apresentação da proposta básica, plantas e sua implantação no terreno com imagens 3D.
2. Plantas e memoriais descritivos necessários para aprovação junto à Prefeitura.
3. Contendo implantação, planta dos pavimentos, planta de cobertura, ampliações necessárias para implantação do projeto, cortes, fachadas e detalhamento geral.
Lucas Feitosa graduado e mestre pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Mackenzie e especialista em acessibilidade arquitetônica. Responsável pelo escritório e possui grande experiência em projetos arquitetônicos e de adequação a acessibilidade.
Matheus Aguiar graduado em arquitetura pela Universidade São Francisco, realiza projetos arquitetônicos e de adequação a acessibilidade, além de modelagem 3D e design de interiores.
Sayuri Komura, graduada em arquitetura pela Universidade São Francisco, realiza maquetes 3D, renderização de foto realísticas e produção de conteúdo para as mídias sociais.
Para entrar em contato com o escritório pode ser meio do WhatsApp pelo número 55 11 2594 6011 ou orçamento por esse link.
Nosso horário de atendimento e de segunda a sexta das 9:00 às 18:00
O escritório presta os seguintes serviços: Projeto Arquitetônico, Projeto Legal, Regularização, Aprovação de Novos Projetos e Reformas, Maquetes 3D, Projeto de Interiores e Projetos de Adequação à Acessibilidade.
Através de processo administrativo junto a Prefeitura, a pedido do proprietário e o responsável pelo uso do imóvel. A solicitação do Certificado de Acessibilidade deverá ser feita por meio eletrônico.
a) Público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
b) Coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
c) As áreas comuns da edificação multifamiliar (Condomínio), também devem observar as condições de acessibilidade
a) Edificações residenciais (unifamiliares e as habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio);
b) Certificado de Conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, ou legislação posterior
c) Edificações com Certificado de Acessibilidade válido.
O valor depende da complexidade do projeto, podendo variar.